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INAC abre concurso para serviços de assistência em escala nos Aeroportos de Faro, Lisboa e Porto

Concurso limitado por prévia qualificação para a selecção de um prestador de serviços de assistência em escala a terceiros, categorias de serviços 3, 4 e 5, Aeroporto de Faro, Lisboa e Porto
Seleção de um prestador de serviços de assistência em escala, ao qual será atribuída uma licença de acesso ao mercado nos termos do Decreto-Lei n.º275/99, de 23 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2012, de 27 de janeiro, por um período de 7 anos, em regime de assistência a terceiros, para o aeroporto na categoria 3,4 e 5 do Anexo I ao referido diploma, no âmbito do Despacho n.º 14886-A/2013, do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, publicado, na 2.ª Série do Diário da República, em 15 de novembro de 2013.

A atribuição da licença de acesso ao mercado para prestação dos serviços de assistência em escala indicada no número anterior, não prejudica a verificação, na adjudicação, do cumprimento de todos os requisitos legalmente estabelecidos para o acesso à atividade de assistência em escala, designadamente ter idoneidade, demonstrar capacidade financeira, demonstrar aptidão técnica, apresentar uma declaração de compromisso relativa à contratação de seguros de responsabilidade civil e acidentes de trabalho, aplicar os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que regulam as atividades de assistência em escala desenvolvidas no âmbito da prestação de serviços de assistência a carga e correio, demonstrar o cumprimento das disposições sobre segurança nos aeroportos e proteção ambiental, e também saúde, higiene e segurança no trabalho.

Faro para a categoria de serviços 3, para a categoria de serviços 4 e categoria de serviços 5

Lisboa para a categoria de serviços 3, para a categoria de serviços 4 e categoria de serviços 5

Porto para a categoria de serviços 3, para a categoria de serviços 4 e categoria de serviços 5

Categoria 3 (assistência a bagagens);
Categoria 4 (assistência a carga e correio);
Categoria 5 (assistência a operadores em pista)

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