Terminais de bagagem:
Terminal de chegada arrival
Terminal de partida departure
Terminal de transferências transfer
Pessoal
Técnicos(as) de Assistência em Escala-Placa – TTAE (também designados por Oficiais de Tráfego-O/Ts ou Técnicos de Tráfego -T/T)
Operadores(as) de Assistência em Escala -OAE (também designados por Operadores de Rampa – O/R)
Diferentes tipos de carros para bagagem
Tractores a diesel
tractores eléctricos
Tractores híbridos – Tractores ideias para trabalhar no interior dos terminais – função eléctrica – e para entregas de bagagem no exterior – função diesel -
Códigos de identificação de bagagem Loadsheet/Loadmessage
Os códigos são utilizados para distinguir as diferentes categorias de bagagem.
Aos OAE cabe a responsabilidade de triagem/manuseamento da bagagem conforme as regras das prioridades
B — Bagagem não especificada baggage not otherwise specified
BF — First Class and all other Priority bagagem de primeira classe
BP — Priority baggage bagagem com prioridade independente da classe em que viaja o passageiro
BC — Executive baggage bagagem de executiva
BY — Economic baggage bagagem de económica
BT — Transfer baggage bagagem em transferência
BH — Hot Connection bagagem em ligação muito curta
BS — Short Connection bagagem com ligação curta
BG — Tail to Tail Transfer/Through Units contentor e bagagem em ligação
BD — Domestic Transfer
D — crew baggage bagagem de tripulação
BGA- General baggage
BG1 – Baggage class 1
CAB – Cabin baggage
Tipos de bagagem:
Bagagem de mão carry-on baggage – bagagem de transporte gratuito com limitações de peso e dimensões.
Bagagem de cabine cabin baggage – a bagagem de cabine consiste em artigos que o passageiro transporta na cabine mas que não se enquadra na bagagem de mão gratuita, necessitando para tal do bloqueio de lugares adicionais para o seu transporte.
Bagagem de porão ou Bagagem registada checked baggage- é a bagagem entregue à responsabilidade da Companhia e para a qual é emitida uma etiqueta de bagagem. Esta bagagem é transportada no porão. As bagagens devem estar identificadas com o nome e morada do passageiro, na parte externa e interna, e devem estar devidamente fechadas.
Bagagem Especial:
bolsas de golfe
skates
pranchas de bodyboard
bolas (têm que estar vazias)
patins
bicicletas
Inovação Projecto “Mala-Segura Safe Luggage“
“O transporte de passageiros e bagagem envolve vários problemas no âmbito da gestão e segurança dos mesmos. Para aumentar a segurança associada a uma mala é necessário, nomeadamente, assegurar a sua identificação e a sua rastreabilidade. Estes são dois aspectos relevantes relativamente à segurança associada às malas durante o seu transporte.No sentido de contribuir para resolver o problema das bagagens perdidas, diferentes companhias aéreas, empresas gestoras de aeroportos e de tecnologia de comunicações têm desenvolvido experiências para aplicar novas tecnologias para monitorizar a bagagem, com o propósito de melhorar a segurança e satisfação dos passageiros. Estes sistemas usam tipicamente etiquetas que são colocadas no exterior da mala por elementos da companhia aérea, durante o check-in.
Com este projecto pretende fazer-se a localização e seguimento de malas pela introdução de um sistema de informação incorporado nas mesmas. Este sistema terá que ser inviolável, compatível com as normas internacionais e contemplando novas tecnologias.
De modo resumido, os principais objectivos do projecto são os seguintes:
-Desenvolvimento de uma nova tipologia de malas “inteligentes”, com integração de tecnologias de identificação, sensorização e comunicação;
-Desenvolvimento de um novo sistema de gestão, controlo e monitorização de malas…”
A robótica no tratamento da bagagem
Legislação:
Decreto-Lei n.º 321/89, de 25 de Setembro
Despacho Conjunto n.º 312/2004, de 22 de Maio – Determina que a operação dos sistemas adequados à verificação da totalidade da bagagem de porão dos passageiros e respectiva bagagem de mão, seja assegurada pela ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. e pela ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., nos aeroportos nacionais sob sua gestão.
Regulamento n.º 889/2002, de 13 de Maio
Decreto-Lei n.º 11/2004, de 9 de Janeiro
Decreto-lei nº275/99 de 23 Julho anexo I
A assistência a bagagem inclui o seu tratamento na sala de triagem, a triagem, a preparação com vista à partida, o carregamento e descarregamento nos sistemas e transporte do avião para a sala de triagem e vice-versa, bem como o transporte de bagagens da sala de triagem até à sala de distribuição.
Portaria 804/99 de 20 de Setembro
2 — Assistência a bagagem. — A entidade licenciada deverá dispor, no mínimo, de:
a) Um serviço operacional responsável pelo controlo de todas as operações de assistência a bagagem;
b) Pessoal com formação adequada para operar na área do terminal de bagagem ou com experiência profissional de, pelo menos, dois anos, no tratamento de bagagem, na zona de rampa
ou áreas conexas;
c) Equipamentos de reconciliação de bagagem, quando o exercício destes serviços não seja assegurado através de uma infra-estrutura centralizada, nos termos do n.o 1 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 275/99, de 23 de Julho.







