Convenções
Segurança aérea – Protecção da aviação civil internacional contra os actos ilícitos contra as aeronaves Anexo 17 da Convenção de Chicago, de 7 de Dezembro de 1944.
Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves Convenção Tóquio, 1963
Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves Convenção Haia, 1970
Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil Convenção Montreal, 1971
Legislação Comunidade Europeia
Regulamento (CE) nº300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março de 2008
revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002
Legislação nacional
Legislação nacional que confere força legal à aplicação das responsabilidades, atribuições, medidas e procedimentos “security”
Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto
Aprova a Lei de Segurança Interna
Despacho conjunto n.º 312/2004, de 22 de Maio
Atribui à ANA – Aeroportos de Portugal, SA e ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA, nos aeroportos nacionais sob a sua gestão, a responsabilidade da instalação, manutenção e operação e do sistema de rastreio a 100% de bagagem de porão e do sistema de rastreio de passageiros e respectiva bagagem de mão.
Portaria n.º 541/2004, de 21 de Maio
Fixa os valores da taxa de segurança a pagar por passageiro embarcado em aeroportos e aeródromos nacionais
ANSAC – Autoridade Nacional se Segurança da Aviação Civil
OACI – Organização da Aviação Civil Internacional
CEAC – Conferência Europeia de Aviação Civil
PNSAC – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
PNFTSAC – Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil
PNCQSAC – Programa Nacional de Controlo da Qualidade da Segurança da Aviação Civil
PSA – Programa de Segurança do Aeroporto
A Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC) é responsável pela promulgação da política e procedimentos, aplicáveis ao controlo de qualidade da formação e treino em segurança da aviação civil, através da condução de auditorias e inspecções, no âmbito da segurança e de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Controlo da Qualidade da Segurança da Aviação Civil.
O Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil (PNFTSAC) tem como objectivo garantir que todo o pessoal afecto ao sector da aviação civil detenha formação em segurança, adequada ao desempenho das respectivas funções e tarefas. O presente Programa aplica-se a todo o pessoal e entidades, nos diferentes níveis, com funções ou actividades no âmbito da aviação civil. O PNFTSAC deve ser considerado um elemento de referência para todas as acções de formação e treino em segurança da aviação civil.
Segurança security é a combinação de medidas e de recursos humanos e materiais destinados a proteger a aviação civil contra actos de interferência ilícita.
A segurança da aviação civil tem por objectivo a salvaguarda e a protecção das pessoas e bens, de forma permanente, actuando tanto ao nível da prevenção de actos de interferência ilegal, como lidando com eventuais situações de risco ou ameaça à segurança, sendo necessário para tal, que todo o pessoal que exerce funções neste sector tenha formação adequada e actualizada.
Aparelhos de raio X
Rastreio de passageiros e bagagem de cabine
Rastreio de bagagem de porão
Aparelho para detectar explosivos ou droga através de sensor ETD (Explosive Trace Detection)
Aparelho portátil
Aparelho fixo









