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TTAE – Técnico(a) de Tráfego de Assistência em Escala – Passageiros

Técnico(a) de tráfego de assistência em escala – passageiros
Profissional que presta assistência, em terra, a passageiros e bagagem assegurando a sua aceitação e encaminhamento

 

Condições de ingresso na profissão
Ingresso em período sazonal

 

Condições de ingresso na profissão
concurso/recrutamento interno

 

Actividades

 

Formação

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 92/2011 de 27 de Julho

O Programa do XVIII Governo Constitucional assume como prioridades fundamentais o relançamento da economia, a modernização do País e a promoção do emprego.
Na sequência do Acordo de Concertação Social para a Reforma da Formação Profissional de 2007, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, e do recente compromisso entre o Governo e os parceiros sociais no âmbito do Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, institui -se agora, através do presente decreto-lei, o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no sistema de certificação profissional

 

Legislação 2011 - Decreto Lei nº 92/2011

 

CAP - Certificado de Aptidão Profissional

 

 

Actividades:

-Emitir bilhetes relativos a viagens aéreas de passageiros e documentos de bagagens
-Verificar passageiros e bagagens (“check-in”)
-Encaminhar os passageiros de e para a aeronave
-Assistir passageiros especiais, tais como, “VIP”, idosos, menores não acompanhados e incapacitados, acompanhando-os no embarque e desembarque, respeitando as normas e procedimentos estabelecidos para esses casos
-Resolver ou encaminhar situações irregulares relativas ao trânsito de passageiros e bagagens, nomeadamente as resultantes de perda ou extravio de bagagens (lost and found), cancelamento de voos ou ligações perdidas
-Preparar e aceitar o voo no que respeita ao tráfego de passageiros (editing)
-Efectuar o plano de carregamento das aeronaves e coordenar as respectivas actividades de carregamento e descarregamento;
-Gerir o tráfego de pessoas, de cargas e de equipamentos na placa, organizando a distribuição dos meios humanos e materiais;
-Organizar e distribuir a documentação operacional relativa ao voo
-Assegurar a articulação da placa com os restantes serviços aeroportuários no que respeita ao movimento diário dos voos, alterações dos horários e suas implicações, à inserção dos dados no sistema informático, às actividades da pista e ao envio de mensagens operacionais
-Coordenar e executar o processamento do expediente relativo a cargas importadas
-Coordenar e executar o processamento do expediente relativo a cargas exportadas
-Recepcionar e entregar o correio
-Atender solicitações relativas a irregularidades com cargas importadas, exportadas e em trânsito.