Uma empresa que preste assistência ao avião deverá ter:
Ground Handling ramp services and traffic operations
Ramp Handling:
Aircraft loading and unloading, pushback and towing, headset, marshalling, toilet and water services, ground power, airstart, cleaning, de-icing, passenger ground transportation, crew transport, freight and baggage transfer, loading of catering
Traffic Operations:
Flight documentation and planning, crew briefing, weight and balance, load plan and load sheet, ground to air communication, flight supervision
Placa – Ramp Handling
Área de Placa ramp area
Corresponde a toda a área de movimentação, parqueamento e assistência ás aeronaves, no aeródromo/aeroporto (Lado Ar) sendo regulamentada e supervisionada pela Autoridade Aeroportuária.
A assistência a uma aeronave é o resultado de um considerável planeamento antecipado, em função do STA/STD (chegada e partida), da infra-estrutura aeroportuária, dos recursos humanos e dos equipamentos disponíveis. A tarefa do Serviço de Placa é garantir a coordenação dos recursos disponíveis de forma a prestar um elevado padrão de serviço às companhias assistidas. Esta tarefa requer uma apurada gestão, supervisão e controlo, de forma a ultrapassar todos os eventuais constrangimentos internos e externos (condições meteorológicas, avarias de equipamento, chegadas tardias de aviões, congestionamento das infra-estruturas aeroportuárias) que podem colocar em causa todo o planeamento atempado para a boa performance e cumprimento do horário estabelecido para os voos.
Duas ou três horas antes da partida, os recursos programados começam a ser colocados em posição e são efectuados os últimos preparativos. Passageiros, carga, correio e bagagem ficam “comprometidos” com cada voo programado, começando a designada contagem decrescente. A tarefa de cada chefe de equipa é monitorizar todos os elementos convergentes e agir para que tudo corra de acordo com o planeado e/ou corrigindo eventuais desvios.
Em aeroportos como o de Lisboa, o papel do OAE/chefe de equipa e do TTAE da Placa é particularmente importante, devido à existência de posições remotas, distantes dos terminais de passageiros e bagagem. Nestas circunstâncias, a comunicação assume grande importância na coordenação de toda a actividade que deve ser precisa e rápida, de forma a cumprir os objectivos.
Assistência a aeronaves:
-Chegadas/Desembarque-Aircraft arrival
-Partidas/Embarque- Passenger boarding
-Chegadas/Descarregamento-Aircraft unloading operations
-Partidas/Carregamento-Aircraft loading operations
-Abastecimento de combustível-Ramp fuelling/defuelling operations
-Abastecimento de Catering- Catering services
Pessoal envolvido em toda a operação:
Técnico(a) de Tráfego de Assistência em Escala-Assistência – TTAE (também designados por Oficiais de Tráfego-O/Ts ou Técnicos de Tráfego -T/Ts)
Técnico(a) de Tráfego de Assistência em Escala-Load Control – TTAE (também designados por Oficiais de Tráfego-O/Ts ou Técnicos de Tráfego -T/Ts)
Operadores(as) de Assistência em Escala-Assistência -OAEs (também designados por Operadores de Rampa – O/Rs)
Para existir um controlo operacional eficaz todo o pessoal envolvido na operação terá que se apresentar ao coordenador operacional que procede ao registo das presenças com suporte no mapa diário de pessoal.
Serviços de Assistência e equipamentos incluídos numa operação normal à aeronave
Equipamentos com custos adicionais incluindo equipamento e operador
Legislação:
Decreto-lei nº275/99 de 23 Julho
A assistência de operações na pista, desde que esses serviços não sejam assegurados pelo serviço de circulação aérea, inclui:
5.1 — A orientação do avião à chegada e à partida;
5.2 — A assistência ao estacionamento do avião e o fornecimento dos meios adequados;
5.3 — A organização das comunicações entre os serviços em terra e o avião;
5.4 — O carregamento e descarregamento do avião, incluindo o fornecimento e o funcionamento dos meios necessários, bem como o transporte da tripulação e dos passageiros entre o avião e a aerogare e o transporte das bagagens entre o avião e a aerogare;
5.5 — A assistência à descolagem do avião e o fornecimento dos meios adequados;
5.6 — A deslocação do avião, tanto à partida como à chegada, o fornecimento e o funcionamento dos meios adequados;
Concessão de licença para o acesso à actividade de assistência em escala
O acesso às actividades de assistência em escala nos aeródromos situados no território nacional e abertos ao tráfego comercial está sujeito a licenciamento, cujo regime se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho. Trata-se de uma actividade liberalizada, sendo que, por razões de capacidade e de forma a manter padrões de segurança e de qualidade aceitáveis nos aeroportos, as categorias de serviços 3 (assistência a bagagem), 4 (assistência a carga e correio) e 5 (assistência de operações na pista) foram limitadas a determinado número de prestadores/utilizadores.
Regime de concessão da licença
Auto-Assistência em Escala
Prestação de Serviços a Terceiros
Auto-Assistência em Escala e Prestação de Serviços a Terceiros
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho;
Portaria n.º 804/99, de 20 de Setembro.
A licença concedida pelo INAC, I.P. é condição para o exercício da actividade de assistência em escala mas não faculta, por si só, a utilização do domínio público, pelo que o requerente tem até um ano, após a data de emissão da licença de acesso à actividade, para solicitar junto da entidade gestora aeroportuária a correspondente licença de acesso ao mercado.
Só podem exercer auto-assistência em escala as transportadoras aéreas.










