As normas e procedimentos relativos ao transporte aéreo de animais vivos que deverão ser seguidos, serão aquelas que estão contidas nos organismos internacionais governamentais e privados como:
IATA (Associação de Transporte Aéreo Internacional) – IATA’s Live Animals Regulations (LAR)
CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora também conhecida por Convenção de Washington, regulamentada em Portugal pelo Decreto-lei 50/80 de 23 de Julho.
UE (União Europeia)
Códigos IATA:
AVB – Animais vivos aves Birds
AVF – Peixes tropicais Tropical fish
AVX – Pintos do dia Chickens
Os animais vivos podem ser transportados nos porões ou no main deck das aeronaves
Os factores-ambiente de maior importância no transporte de animais vivos são:
Temperatura do ar
Humidade
Concentração de carbono CO2
O TTAE responsável pelo carregamento do avião tem que cumprir o plano de carregamento LIR e se tiver que tomar qualquer acção especifica relacionada com os factores ambientais deve informar de imediato o Load Control/Despacho massa e centragem
Tratando-se de grandes quantidades de animais vivos transportados no main deck/aviões cargueiros poderá ser necessário utilizar unidades de ar condicionado nos aeroportos de embarque, trânsito ou mesmo na chegada da aeronave
LAM, Linhas Aéreas de Moçambique
Animais vivos
A LAM toma todas as medidas para garantir que os pequenos animais vivos viajam em segurança e conforto.
A maioria dos animais aceites como carga em voos domésticos e internacionais viajam no compartimento de carga, uma vez que a LAM permite a presença de animais na cabine do avião ou como excesso de bagagem. Todos os animais transportados devem ser apresentados como carga e manuseados pelos terminais de carga.
Classificação
As condições em que a LAM aceita os animais para transporte poderão variar em função das espécies de animais. A secção 1 dos REGULAMENTOS SOBRE ANIMAIS VIVOS da IATA fornece uma lista de animais vivos e respectiva classificação por espécies:
A. Anfíbio
B. Aves
C. Crustáceos
F. Peixe
I. Invertebrado
M. Mamíferos
R. Répteis
Aceitação
Os animais vivos apenas serão aceites para transporte se estiverem devidamente acondicionados em contentores/gaiolas apropriadas.
Os contentores deverão estar limpos e conter uma base macia para poder absorver os excrementos.
O contentor deve ser suficientemente largo para permitir que o animal viaje numa posição normal, para que se possa virar e deitar.
O tamanho dos contentores deverá impossibilitar que os buracos de ventilação permitam ao animal tirar o nariz ou pata.
A utilização de palha como material absorvente deverá ser evitada porque existem restrições à importação deste material em vários países.
Os contentores devem ser construídos de forma a que o manuseamento e transporte possam ser efectuados em segurança.
É obrigatório anexar uma etiqueta da IATA para “Animais vivos”, devidamente preenchida para cada contentor transportando um animal vivo.
Para além disso, estas etiquetas devem ser colocadas nos quatro lados do contentor, na posição vertical;
Para mais informações, aconselhamos os clientes a contactarem a LAM.
Documentos
Na maioria dos países, a importação e trânsito de animais vivos estão sujeitos aos regulamentos de saúde, com vista a evitar a transmissão de doenças aos seres vivos e/ou outros animais.
Antes de aceitar o carregamento de animais vivos, deverá ser preenchido e assinado pelo remetente um formulário intitulado CERTIFICAÇÃO DO REMETENTE PARA ANIMAIS VIVOS, LAM Mod. 1183 , sendo que todos os regulamentos aplicáveis dos países de trânsito e de destino deverão ser cumpridos.
Reserva
Sempre que o transporte de animais vivos implicar mais do que uma linha aérea, os animais vivos não serão aceites excepto se a reserva de espaço for requerida e que a respectiva confirmação seja obtida junto das outras linhas aéreas para o carregamento desde o ponto de partida até ao local de destino.
Sobretaxa
Para a aceitação de animais vivos, serão aplicadas uma sobretaxa de 175% do preço padrão publicado e uma taxa de manuseamento de 250%.





