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Embalagens para o transporte aéreo de mercadorias perigosas

Decreto-Lei n.o 289/2003 de 14 de Novembro definição de:
Embalagem – Receptáculo adequado ao transporte da mercadoria perigosa, que obedece aos requisitos técnicos previstos em regulamentação complementar

Há três grupos de embalagens para transporte de mercadorias perigosas:
Grupo I:  um alto grau de risco
Grupo II: um grau médio de risco
Grupo III: um grau menor de risco


Antes do carregamento no avião a embalagem exterior das mercadorias perigosas Dangerous Goods deve ser inspeccionada pelo TTAE/assistência ao avião. confirmando que não apresenta rasgões, derrame, ou qualquer indicio que ponha em dúvida o seu carregamento.




O OAE/placa tem que reconhecer uma carga perigosa através da etiqueta assim como instruções especiais de carregamento (por exemplo as setas de posição)