Aeródromos
O Instituto Nacional de Aviação Civil INAC é a entidade responsável pela certificação destes espaços
Informação INAC, 9 de Setembro de 2010
Em Portugal existem 40 aeródromos, incluindo os três aeroportos
* Aeroporto
# Aeródromo onde é autorizada a operação de ultraleves
Aeródromos Certificados:
Alijó (encerrado)
Beja (voos domésticos sem passageiros, para efeitos de estacionamento, manutenção ou outras actividades) Braga# Bragança#
Cascais# Chaves# Coimbra# Corvo# Covilhã#
Espinho# Évora#
Faro* Ferreira do Alentejo# Flores
Graciosa#
Horta
Lajes* Leiria Lisboa*
Madeira - Funchal* Maia – Vilar de Luz Mirandela# Mogadouro# (inclui centro de voo-à-vela) Monfortinho (encerrado) Montargil (Morargil) #
Pico# Ponta Delgada* Ponte de Sor# Portimão# Porto* Porto Santo* Proença-a-Nova#
Santa Cruz – Torres Vedras# Santa Maria* Santarém# São Jorge#
Vila Real# Viseu#
Total: 38 (Autorizações para UL: 23)
Aeródromos Aprovados:
Lousã (CI; VFR/D)
Seia (CI; PC; EM; VFR/D)
Total: 2
Definições - Decreto-Lei n.º 55/2010 de 31 de Maio
a) «Aeródromo» a área definida em terra ou na água, incluindo edifícios, instalações e equipamentos, destinada movimento de aeronaves;
b) «Aeródromo de uso privado» o aeródromo não aberto ao tráfego aéreo em geral, utilizado apenas pelo seu proprietário ou por quem este autorizar;
c) «Aeródromo de uso público» o aeródromo aberto ao tráfego aéreo em geral;
d) «Aeronave» qualquer máquina que consiga uma sustentação na atmosfera devido às reacções do ar, que não as do ar sobre a superfície terrestre;
e) «Aeronave crítica» o avião ou helicóptero cujas características físicas e operacionais sejam as mais exigentes para uma determinada infra -estrutura aeroportuária;
f) «Aeroporto» o aeródromo que dispõe de forma permanente de instalações, equipamentos e serviços adequados ao tráfego aéreo internacional, de acordo com as condições estabelecidas no presente decreto -lei;
g) «Área de manobra» a parte de um aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, excluindo as zonas de estacionamento;
h) «Área de movimento» a parte do aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, compreendendo a área de manobra e zonas de estacionamento
Certificação de aeródromo / heliporto
As condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis (incluindo heliportos) estão fixadas pelo Decreto-Lei n.º 186/2007 de 10 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de Maio
Excluem-se do âmbito deste decreto as pistas para aeronaves ultraleves, pistas para fins agrícolas, heliportos utilizados exclusivamente em emergência médica e as pistas e heliportos utilizados exclusivamente por meios aéreos de combate a incêndios ou outros fins de protecção civil.
Nos termos desse decreto, está prevista a publicação de regulamentação complementar.
Sugere-se aos interessados em conhecer detalhadamente o ordenamento jurídico aplicável, a consulta do diploma mencionado, designadamente:
Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de Maio. Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas.






