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Requisitos de Acesso à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador (CAP)
Ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, I.P., com duração igual ou superior a 90 horas
ou
Possuir um título que habilite ao exercício da função de de formador, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.
A comprovação dos requisitos acima referidos possibilita o acesso a um CAP com a validade de 5 anos.(alterado com a Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro)
Existem condições especiais de acesso ao CAP para formadores que já se encontravam presentes no mercado antes de 1 Janeiro 1998 e que cumprem um dos seguintes requisitos:
ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas, que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP, I.P.
ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998.

A candidatura ao Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador deve ser formalizada no Centro de Emprego da rede do IEFP, I.P acompanhada pela seguinte documentação:
Ficha de candidatura;
Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
Fotocópia do Cartão da Segurança Social;
Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Académicas;
Fotocópia autenticada do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores, onde conste a duração total, os conteúdos programáticos e a data de realização;
Declaração comprovativa do exercício da actividade formativa entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998, emitida pela entidade onde exerceu essa actividade, apenas para a situação descrita nas condições especiais.
A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, I.P, mediante a apresentação dos respectivos originais.

Validade da Certificação
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro, os certificados de aptidão pedagógica de formador deixam de ter validade não carecendo de ser objecto de renovação.
Ainda de acordo com a referida Portaria os CAP de formador que, a 30 de Setembro, se encontrem caducados passam, a partir daquela data em diante, a estar em vigor.
Para comprovar que, a partir de 30 de Setembro, se encontra certificado deverá apresentar o CAP que tem na sua posse acompanhado de cópia da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro.
Caso o seu CAP estivesse caducado na data de entrada em vigor da Portaria e pretenda inscrever-se na Bolsa Nacional de Formadores deverá contactar o IEFP, IP para obter as suas credenciais de acesso.
Para tal deverá escrever uma mensagem para um dos seguintes endereços de e-mail, solicitando as credenciais e indicando o seu nome completo e número de bilhete de identidade ou cartão do cidadão:
Região Norte: netbolsa_drn@iefp.pt
Região Centro: netbolsa_drc@iefp.pt
Região de Lisboa e Vale do Tejo: netbolsa_drl@iefp.pt
Região do Alentejo: netbolsa_dra@iefp.pt
Região do Algarve: netbolsa_drg@iefp.pt

Encargos Procedimentais
Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à certificação da aptidão profissional.
As candidaturas à Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador estão sujeitas à cobrança de €50,00 (cinquenta euros) de encargos procedimentais.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto serviço público que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas, nomeadamente, de formação profissional, tem assumido a competência de certificação e organização da bolsa nacional de formadores, em consonância com as necessidadesdo mercado. Contudo, a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, designadamente do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. Aliás, à semelhança de outros profissionais com funções de educação e formação, as competências necessárias ao exercício da actividade de formador devem continuar a ser reconhecidas como válidas a partir do momento da respectiva certificação, nada impedindo que os formadores possam e devam continuar a desenvolver as suas competências através do exercício da actividade profissional e da formação contínua.
Assim:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência
de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação
Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro de 2010.

Formação de Formadores IEFP, I.P
A preparação dos profissionais reveste-se de carácter estratégico no desenvolvimento de qualquer actividade. No caso da Educação/Formação, esta asserção ganha particular acuidade: é dos profissionais e da sua prestação que dependem, em grande medida, os resultados e o sucesso que se deseja.
Garantir a qualidade da Formação de Formadores é garantir a qualidade da Formação Profissional. Daqui se infere a sua pertinência e especificidade (não se confundindo com outras áreas de formação de cariz técnico) e, também, a sua centralidade no sistema.