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Aeroportos – a 31 de Janeiro de 2014 nova regulamentação no transporte de líquidos na bagagem de mão

«Entra em vigor no próximo dia 31 de Janeiro de 2014 a nova Regulamentação da União Europeia aplicável em todos os aeroportos dos Estados Membros, relativa ao rastreio de Líquidos, Aerossóis e Géis (LAG) transportados na bagagem de mão por passageiros.
A partir dessa data, será permitido o transporte em bagagem de mão dos LAG adquiridos nas lojas situadas após o controlo de segurança de qualquer aeroporto ou a bordo de aeronaves de qualquer transportadora aérea, desde que acondicionados dentro de um saco inviolável selado e com o recibo de compra no seu interior.
Anteriormente estes LAG apenas eram permitidos quando adquiridos num conjunto limitado de aeroportos ou a bordo de aeronaves de transportadoras aéreas comunitárias.
Não sofre alteração a lista e quantidades de LAG autorizados para bagagem de mão, apenas sendo alterado o processo de rastreio de alguns deles.
No controlo de segurança do aeroporto, os passageiros que transportem LAG acondicionados dentro de um saco inviolável selado (adquiridos nas lojas situadas após o controlo de segurança de qualquer aeroporto ou a bordo de aeronaves de qualquer transportadora aérea), comida para bebé, medicamentos ou líquidos dietéticos especiais, devem dirigir-se à posição de segurança sinalizada para este tipo de artigos. Devem retirá-los da bagagem e apresenta-los em separado.
Poderá consultar em www.ana.pt a lista de perguntas frequentes (FAQ), sobre as restrições ao transporte de LAG na bagagem de mão, que irá entrar em vigor já a partir de 31 de Janeiro.
O novo processo de segurança pode causar ligeiros atrasos, pelo que se pede aos passageiros que tenham de se dirigir às posições de segurança específicas que considerem essa possibilidade na organização da sua viagem.
Os passageiros que transportem apenas os líquidos em recipientes até 100 ml, dentro de um saco de plástico transparente, que possa ser aberto e voltar a ser fechado, com a capacidade máxima de 1 litro, poderão continuar a efetuar rastreio nas posições de segurança habituais (não dedicadas). Devem retirar o saco do interior da bagagem e apresenta-lo em separado ao elemento de segurança.
Na preparação das suas bagagens deverá ter em conta que todos os líquidos, aerossóis e géis em recipientes de capacidade superior a 100ml, para além de medicamentos, produtos dietéticos especiais (incluindo comida para bebé) e produtos adquiridos nas lojas francas (duty free) dos aeroportos ou a bordo de aeronaves, não serão permitidos transportar na bagagem de mão. Podem no entanto ser transportados no interior da bagagem de porão.
O folheto informativo sobre esta matéria pode ser consultado em www.ana.pt e as questões colocadas através do endereço contactar@ana.pt.
Para mais esclarecimentos sobre estas alterações, podem ainda ser consultadas as seguintes autoridades:
União Europeia, Information for air travellers
Instituto Nacional de Aviação Civil»

artigo publicado na página de internet “Ana Aeroportos”
(29 Janeiro 2014)

 

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