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Moçambique – Novas regras na aviação comercial com inicio a 28 de agosto de 2018

«A aviação civil em Moçambique, que se encontra em processo de liberalização, irá contar a partir do final de Agosto com novas regras de concorrência, no âmbito de legislação recentemente aprovada pelo governo.

A Fastjet, um consórcio de capitais da África do Sul e Grã-Bretanha, tornou-se no final do ano passado na primeira companhia de capitais estrangeiros a realizar voos domésticos regulares de passageiros em Moçambique, ligando as cidades de Maputo e Beira, e de Tete e Nampula. Até agora, só a empresa de aviação estatal Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) realizava voos domésticos, mas problemas de gestão e falta de aviões e de dinheiro para pagar combustível têm provocado atrasos e nova marcação de voos.
No final de Maio, o governo aprovou o novo Regulamento sobre a Concorrência nos Serviços de Transporte Aéreo de Moçambique, que irá entrar em vigor a 28 de Agosto, que estabelece regras para boas práticas competitivas nos serviços de transporte e trabalho aéreo, e definindo práticas, acordos ou condutas, que tenham um efeito anti-concorrencial, de acordo com a Coordenação Regional do LegisPalop+TL.
A nova legislação visa impedir acordos entre as companhias aéreas e qualquer prática concertada/cartelização que afecte negativamente a liberalização dos serviços de transporte aéreo em Moçambique e que tenha por objecto a obstrução, restrição ou distorção da concorrência.
O diploma considera ilegais as práticas e acordos anti-concorrenciais incluindo acordos, decisão de associações entre os operadores aéreos e qualquer prática concertada que directa ou indirectamente determinam as condições de compra ou venda ou quaisquer outras condições comerciais, incluindo os preços cobrados nas rotas.
Outros tipos de práticas anti-concorrenciais visadas são acordos que limitem ou controlem os mercados, o desenvolvimento técnico ou o investimento, adição de capacidade excessiva ou a frequência dos serviços, divisão dos mercados ou fontes de abastecimento, através da distribuição de passageiros, territórios, ou tipos específicos de serviços e aplicação de condições desiguais para operações semelhantes com outras companhias aéreas, colocando-as em situação de desvantagem competitiva.
Ainda de acordo com a Coordenação Regional do LegisPalop+TL, este Regulamento proíbe igualmente o abuso de posição dominante por parte de um ou mais operadores aéreos.
Finalmente, prevê que a Autoridade Reguladora da Concorrência, que é também a entidade competente para receber queixas, possa isentar as empresas, operadores aéreos e associações de empresas de quaisquer práticas específicas, acordos ou decisões que possam ter sido considerados ilegais ou proibidos, mediante um esclarecimento e comprovativo de ajustamento do mercado aos operadores aéreos e associações de empresas que exploram o transporte aéreo.
Em Junho, no decurso da VI sessão da Comissão Mista entre a China e Moçambique, o governo chinês comprometeu-se a doar cerca de 100 milhões de dólares para financiar quatro projectos de desenvolvimento em Moçambique, incluindo a construção do aeroporto de Xai-Xai, na província de Gaza.»

artigo publicado na página de internet “Macauhub
(9 Julho 2018)

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