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Portugal – Governo estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros

O transporte aéreo de passageiros vai ser limitado a dois terços da lotação normalmente prevista para cada aeronave,

definiu este sábado o Governo, em portaria publicada em Diário da República, no âmbito das medidas contra a pandemia de covid-19.
A portaria n.º 106/2020 “estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança”, prevendo igualmente as exceções à regra geral de 2/3 da capacidade das aeronaves, que entra em vigor já este domingo.

Portaria 106/2020 de 2 de maio (Pdf)

Despacho de aeronaves – Load Control

 

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