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Aviação executiva – 6 (seis) meses para deslocar a operação de Lisboa (LIS) para Cascais (CAT)

Constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar as condições com vista à futura alteração das regras de distribuição de tráfego em vigor entre o Aeroporto Humberto Delgado e o Aeródromo Municipal de Cascais, no que diz respeito à aviação executiva (Despacho n.º 10646/2023).
1 — A criação de um grupo de trabalho, denominado «Grupo de Trabalho responsável pela promoção da deslocação da aviação executiva do Aeroporto Humberto Delgado para o Aeródromo Municipal de Cascais».
2 — O Grupo de Trabalho fica incumbido de avaliar as condições técnicas e regulamentares que possibilitem a futura alteração das regras de distribuição de tráfego na região de Lisboa, no sentido da deslocação da aviação executiva do AHD para o AMC, e definir as medidas e meios
necessários à concretização de tal desiderato

3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos em representação das seguintes entidades:
a) João Pedro Brilhante da Silva e Mariana Braz Carvalheira, técnicos especialistas do Gabinete do Ministro das Infraestruturas, em representação do Gabinete do Ministro das Infraestruturas, a quem incumbe a coordenação dos trabalhos;
b) Jorge Roquette da Silva Cardoso, adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação do Município de Cascais, em representação do Município de Cascais;
c) Sylvia Christina Mateus Pereira Teixeira Lins, chefe do Departamento em representação da ANAC, responsável pela definição dos procedimentos aplicáveis na obtenção e/ou manutenção das certificações das infraestruturas aeroportuárias que permitam assegurar a operação segura e a deslocação da aviação executiva;
d) Rui Pedro Soares Dias Marçal, diretor de Informação, Procedimentos Aeronáuticos e Qualidade da Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E., em representação da NAV Portugal, E. P. E.
4 — Os membros do grupo de trabalho não são remunerados e podem fazer -se acompanhar por técnicos das entidades que representam.
5 — O grupo de trabalho tem como missão:
a) Proceder ao levantamento da situação atual e perspetivada do AMC em termos de capacidade, de utilização e de certificação da infraestrutura aeroportuária;
b) Avaliar o volume e perfil do tráfego a deslocar, os respetivos impactos operacionais numa e noutra infraestrutura e as condições do AMC para acolher a desejada deslocação da aviação civil, incluindo identificação dos investimentos considerados necessários para o efeito;
c) Identificar as medidas e ações a adotar pelas diversas entidades envolvidas na operacionalização da deslocação da aviação executiva do AHD para o AMC;
d) Apresentar as soluções técnicas que permitam, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares, promover a pretendida distribuição do tráfego.
6 — O grupo de trabalho deve, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação do presente despacho, apresentar o resultado dos trabalhos previstos no número anterior, através da apresentação de um plano com a concretização das medidas, obras e procedimentos necessários que garantam a efetivação da deslocação dos voos executivos do AHD para o AMC.
7 — A ANAC deve garantir o apoio administrativo para o funcionamento do grupo de trabalho.
8 — A ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., e a Cascais Dinâmica, S. A., devem prestar as informações e o apoio técnico que seja solicitado pelo grupo de trabalho.

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