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Carga aérea – Nova legislação na transmissão de dados alfandegários (EAD – Electronic Advance Data)

«A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório para todos os expedidores, sejam particulares ou empresas, preencher dados eletrónicos referentes aos envios extracomunitários

contendo bens, sendo que o não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino. Esta alteração decorre de nova legislação em vários países, assim como da adoção e aplicação de standards específicos por organismos internacionais, como a União Postal Universal (UPU), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Organização Mundial das Alfândegas (WCO) e passará a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas de cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes mesmo de estes saírem dos países de origem.
A aplicação destas medidas está relacionada com aspetos de segurança, uma vez que o envio antecipado da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras. Por outro lado, estão em causa aspetos de agilização do processo de desalfandegamento, já que o envio e receção dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere.
Esta informação é conhecida internacionalmente como EAD–Electronic Advance Data. Neste contexto, os CTT, no papel de parceiros de transporte e distribuição de tráfego internacional, vincaram, em comunicado, que pretendem dar suporte ao cumprimento das disposições legais, « pelo que disponibilizam aos seus clientes várias soluções que lhes permitem o preenchimento destes dados: as empresas poderão fazê-lo na sua aplicação de expedição cliente, que já se encontrará preparada para esta recolha da informação, quer o faça na Área de Cliente Correio CTT ou nas Aplicações Expresso; os particulares, ou empresas sem contrato com os CTT, poderão fazê-lo no nosso site em “Criar envios internacionais”. Nos produtos Expresso, Os CTT asseguram a recolha dos dados de pré-avisos aduaneiros nas Lojas CTT».»

 

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