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Combate a fogos – A Everjets do Grupo Ricon vence concurso

nw-Neves e Sousa

O júri não encontrou razões para excluir nenhum dos concorrentes, rejeitando assim vários argumentos apresentados pelos dois candidatos. Os cinco elementos do júri, presidido por um procurador, consideraram que não ficou provada a alegada existência de práticas restritivas da concorrência, uma acusação feita pela Everjets contra o consórcio liderado pela Heliportugal.
Sobre a acusação do consórcio de que a Everjets falsificou os manuais de voo apresentados no concurso, o júri não se pronuncia directamente, sublinhando que as regras que exigiam esses documentos ficaram excluídas na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
A providência cautelar tinha sido intentada pela Everjet e já foi contestada por vários elementos do consórcio concorrente. Contudo, esse recurso não possui efeitos suspensivos e, por isso, as regras que exigiam a apresentação dos manuais de voo continuam suspensas.
“Estando suspensa a aplicação da norma concursal que exigia a apresentação dos manuais de voo das aeronaves que o concorrente se propõe locar, é juridicamente irrelevante, para efeitos do concurso, saber se as cópias dos manuais de voo apresentados pelo concorrente Everjets, e designadamente as respectivas folhas de rosto e certificados de pesos e centragens, correspondem ou não aos originais desses mesmos manuais de voo”, lê-se no relatório final do concurso.
A Everjets também tinha feito acusações sobre irregularidades nos manuais de voo do concorrente, alegações estas que o júri desvalorizou.»

Mariana Oliveira, artigo publicado no jornal “Público
(15 Fevereiro 2013)

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