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Portugal e Perú – Acordo de transporte aéreo entre os dois países

Assinatura Acordo

«Realizaram-se, em Lisboa, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2013, consultas entre representantes das autoridades aeronáuticas da República Portuguesa e da República do Perú, com vista à conclusão de um acordo de transporte aéreo entre os dois países.
O novo Acordo, para além de integrar as cláusulas mais recentes em matéria de segurança aérea (“Safety”) e segurança da aviação civil (“Security”), integra também as chamadas “cláusulas-tipo da União Europeia”, permitindo que qualquer transportadora aérea comunitária – e não apenas transportadoras aéreas com licença de exploração emitida pelas autoridades portuguesas – possa ser designada por Portugal para explorar os serviços aéreos regulares acordados.
O Acordo agora rubricado permite a cada um dos países designar até duas transportadoras para operar os serviços acordados, com qualquer tipo de aeronave, até vinte e uma (21) frequências semanais, entre os respetivos territórios.
Ficou, ainda, prevista a possibilidade do exercício de direitos de tráfego de 5ª liberdade pelas transportadoras designadas, com qualquer tipo de aeronave, até sete (7) frequências semanais, mediante a seleção de dois pontos intermédios sujeitos a acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.
Ficou, também, acordada uma cláusula relativa a arranjos de cooperação comercial permitindo o estabelecimento de acordos de partilha de código (code-share) entre as transportadoras aéreas designadas dos dois países com transportadoras aéreas portuguesas e/ou peruanas, bem como com transportadoras aéreas de países terceiros.
O presente Acordo de Transporte Aéreo permite às empresas designadas o transporte de passageiros, carga e correio entre os dois países e através de dois pontos intermédios num país terceiro, consubstanciando um fator de impulso ao desenvolvimento das relações económicas entre Portugal e o Perú.»

artigo publicado na página de internet “Inac”
(25 Fevereiro 2013)

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